Homem atingido por disparo acidental em estande de tiro será indenizado
Reparação fixada em R$ 15 mil.
A
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo
juiz Heitor Febeliano dos Santos Costa, que condenou empresa e
funcionário a indenizarem aluno, por danos morais e estéticos, após
acidente em estande de tiro. A reparação foi fixada em R$ 15 mil.
Segundo
os autos, o autor participava de treinamento de vigilantes quando,
durante uma demonstração, foi atingido por estilhaços decorrentes do
disparo acidental da espingarda do corréu. Os fragmentos ficaram
alojados em seu corpo até realização de cirurgia. O estabelecimento
alegou que ausência de responsabilidade, uma vez que o próprio autor
teria aceitado convite para treinamento fora do horário de aula,
ministrado por um monitor que não era instrutor.
Todavia,
o relator do acórdão, desembargador Issa Ahmed, ratificou entendimento
de primeiro grau de que o empregador deve se responsabilizar pela
reparação civil de atos cometidos por seus empregados no exercício do
trabalho, não sendo relevante se o incidente ocorreu durante ou após o
horário de aula. “Inegável que o demandante tenha sido lesado
esteticamente e moralmente diante dos fatos ocorridos nas dependências
da empresa requerida, por ato praticado por pessoa com acesso ao local e
as armas de fogo”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Cristina Zucchi e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003402-63.2018.8.26.0577
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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