Terceira Seção aprova súmula sobre crimes sexuais contra vítimas temporariamente vulneráveis
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou mais uma súmula.
As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira a nova súmula:
Súmula 670 – Nos
crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade
temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o
pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu
ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.
- 1º termo - Ação Penal: Ação penal (sigla APn) é o processo em que se discute a ocorrência e a autoria de crime. Pode ser pública (proposta pelo Ministério Público, diante do interesse da sociedade na punição do criminoso) ou privada (proposta pela própria vítima, nos casos de ofensa a interesse exclusivamente particular).
- 2º termo - Representação: Prevista nos crimes de ação penal pública condicionada, isto é, crimes nos quais o Ministério Público depende do pedido da vítima ou de seu representante legal para mover a ação.
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