Mantida condenação de homem por violência psicológica contra a mãe
Filho ameaçava e agredia a genitora.
A
7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz
Marcos Hideaki Sato, que condenou homem por violência psicológica contra
a mãe. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão, em
regime inicial fechado. De acordo com os autos, o apelante é alcoólatra e
reside com a vítima, que é parcialmente cega e tem 87 anos. Quando
bebe, fica agressivo e a ameaça.
Para
o relator do recurso, Klaus Marouelli Arroyo, as alegações da defesa,
que negou comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e
estão em desacordo com o conjunto probatório. O magistrado destacou a
reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que
visavam humilhar a vítima.
“A
ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que
isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde,
as quais não recebe suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos
depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da
funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica que a ofendia
suportava”, escreveu o magistrado em seu voto.
Completaram o julgamento os desembargadores Ivana David e Fernando Simão. A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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