Município de São Paulo indenizará gestante diagnosticada com sífilis por equívoco
Reparação fixada em R$ 10 mil.
A
11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o Município de São Paulo a indenizar gestante diagnosticada
equivocadamente com sífilis. A mulher realizava acompanhamento pré-natal
quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente, que havia
testado positivo. Por conta do erro, ela e o marido foram obrigados a
passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada
em R$ 10 mil.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior,
apontou a ação negligente do profissional de saúde que, no dever do
ofício, deveria agir cuidadosamente nas verificações dos exames. “Não
foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de
forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto,
ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento
evidencia o dano moral. Trata-se de notícia que pode acarretar, como de
fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares,
desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando
ocorre em meio a descoberta da gestação”.
Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1020348-07.2023.8.26.0005
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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