Homem é condenado por agredir a mãe e dirigir embriagado
Decisão da 3ª Vara de Presidente Venceslau.
A
3ª Vara de Presidente Venceslau condenou homem por lesão corporal e por
dirigir embriagado. As penas foram fixadas em quatro anos de reclusão e
um ano de detenção, em regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, o acusado morava com a mãe e, após discussão, a
agrediu com um empurrão e a perseguiu de moto até o Batalhão da Polícia
Militar, mesmo estando embriagado. No local, a derrubou e tentou
esganá-la.
Na
sentença, o juiz Deyvison Heberth dos Reis apontou que a materialidade
dos crimes foi demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de
ocorrência, teste de bafômetro, exame de corpo de delito e pela prova
oral. Ele destacou que o crime foi cometido em razão da vítima ser do
sexo feminino e que, ao ir atrás da mãe dirigindo embriagado, o homem
também infringiu o Código de Trânsito Brasileiro.
“O
réu agiu com dolo intenso, em extrema ousadia, ao investir com
violência contra sua genitora em sua residência e, em seguida, não
satisfeito, procurá-la pela cidade com uma motocicleta, até encontrá-la
amedrontada nesta urbe, retomando a perseguição até o Batalhão da
Polícia Militar, o que revela grande reprovabilidade de sua conduta.
Ademais, a conduta do réu não se limitou a um atentado contra a
integridade física e psíquica de uma mulher num contexto de violência
doméstica (o que serviu para a configuração de uma qualificadora ao
crime), mas foi além disso, pois a conduta foi perpetrada contra a
própria mãe do acusado, o que transcende a esfera do comum para a
espécie analisada”, escreveu o magistrado na dosimetria da pena.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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