Proprietária deve remover janelas instaladas no limite com imóvel vizinho
Distância mínima prevista em lei não foi respeitada.
A
35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que dona de imóvel remova, em até 60 dias, duas janelas
instaladas no limite com o imóvel vizinho, sob pena de multa de R$ 200
por dia, limitado ao valor de R$ 20 mil. A ré também indenizará a
autora, por danos morais, em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a
requerida construiu duas janelas na parede divisória com a casa
vizinha, desrespeitando a distância mínima prevista em lei e violando a
privacidade e intimidade da autora, uma vez que as janelas têm visão
para o telhado, quartos e portas da outra residência.
Em seu voto, a relatora do
recurso, desembargadora Ana Maria Baldy, apontou que por mais que as
janelas estejam voltadas para o telhado e com a visão quase toda
obstruída por uma árvore, não foi observado o disposto no artigo 1.301
do Código de Processo Civil. “Além do mais, como já pontuado pelo
Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante, a proibição ‘possui
caráter objetivo, traduzindo verdadeira presunção de devassamento, que
não se limita à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva,
olfativa e principalmente física)’”, destacou.
Completaram o julgamento os desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002077-15.2021.8.26.0006
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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