quinta-feira, 6 de junho de 2024

Proprietária deve remover janelas instaladas no limite com imóvel vizinho

 

Proprietária deve remover janelas instaladas no limite com imóvel vizinho

Distância mínima prevista em lei não foi respeitada.

 

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que dona de imóvel remova, em até 60 dias, duas janelas instaladas no limite com o imóvel vizinho, sob pena de multa de R$ 200 por dia, limitado ao valor de R$ 20 mil. A ré também indenizará a autora, por danos morais, em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, a requerida construiu duas janelas na parede divisória com a casa vizinha, desrespeitando a distância mínima prevista em lei e violando a privacidade e intimidade da autora, uma vez que as janelas têm visão para o telhado, quartos e portas da outra residência.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Maria Baldy, apontou que por mais que as janelas estejam voltadas para o telhado e com a visão quase toda obstruída por uma árvore, não foi observado o disposto no artigo 1.301 do Código de Processo Civil. “Além do mais, como já pontuado pelo Superior Tribunal de Justiça em caso semelhante, a proibição ‘possui caráter objetivo, traduzindo verdadeira presunção de devassamento, que não se limita à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física)’”, destacou.
Completaram o julgamento os desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº  1002077-15.2021.8.26.0006

 

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br   

 

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