Mulher é condenada por golpe contra idosa em rede social
Vítima teve prejuízo superior a R$ 300 mil.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 2ª Vara de Valinhos, proferida pelo juiz Geraldo
Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou mulher pelo crime de
estelionato. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, em
regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos,
consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação
pecuniária de cinco salários mínimos.
De
acordo com os autos, a vítima desenvolveu um relacionamento afetivo com
um suposto médico da Cruz Vermelha, perfil falso criado pela ré. Ela
passou a iludir a idosa afirmando que retornaria ao Brasil para abrir um
consultório médico e se casariam, mas que, para isso, precisava de
dinheiro para comprar equipamentos. No total, a mulher perdeu mais de R$
340 mil.
Na
decisão, o desembargador Roberto Porto, relator do recurso, ressaltou o
valor probatório das declarações da vítima. “As palavras da vítima
foram coerentes com a prova documental existente nos autos (cópias de
extratos e transferências bancárias realizadas em favor da acusada) e
comprovaram integralmente os fatos descritos na denúncia, não tendo a
defesa se desincumbido do ônus de apresentar prova em sentido contrário.
A ré, por sua vez, apresentou versão pueril dos fatos, na tentativa de
afastar sua responsabilidade criminal, sem sucesso contudo”, pontuou o
desembargador.
O julgamento contou, também, com os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi tomada por unanimidade.
Apelação nº 0065938-59.2018.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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