Justiça acolhe pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht
Será publicado edital para habilitação de credores.
A
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo acolheu
pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht. A
decisão, do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, suspende execuções,
arrestos, penhoras e demais constrições contra as recuperandas, por
credores sujeitos à recuperação, pelo prazo de 180 dias, e também o
curso dos respectivos prazos prescricionais.
As
empresas, que são controladas por um mesmo quadro societário, devem
apresentar contas até o dia 30 de cada mês. Também caberá às
recuperandas entregar mensalmente ao administrador judicial os
documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação das
contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos, encargos
sociais e demais verbas trabalhistas, para fiscalização das atividades.
Será expedido edital para habilitações ou divergências por parte dos
credores, que deverão ser apresentadas diretamente à administradora
judicial, nomeada na decisão.
O
grupo apresentou como causas da crise financeira a diminuição de
recursos para obras públicas, a redução no fornecimento de crédito ao
setor, as consequências da pandemia da Covid-19, o aumento nos custos de
insumos e matérias-primas, entre outros fatores. O juiz Paulo Furtado
de Oliveira Filho destacou que as empresas juntaram, de maneira
individualizada, a documentação exigida para análise do pedido.
“Verifico que as pessoas jurídicas que compõem o polo ativo preenchem os
requisitos legais para formular o pedido conjuntamente”, escreveu o
magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1100438-71.2024.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Banco de imagens (foto)
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