Mulher que teve rosto comprometido após tratamento estético será indenizada
Reparação a título de danos materiais, morais e estéticos.
A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida
pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou dentista a
indenizar mulher que teve rosto comprometido após procedimento estético
facial. A reparação foi fixada em R$ 20 mil pelos danos estéticos e R$
15 mil pelos danos morais. A requerida também deverá arcar com metade do
custo de uma cirurgia reparadora.
De acordo com os autos, a
autora procurou o consultório da ré para preenchimento facial buscando
corrigir serviço prestado por outro profissional. No entanto, o novo
procedimento não surtiu o efeito esperado, além de deixar o rosto da
autora desfigurado.
Na decisão, a
relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, apontou
que, em se tratando de procedimento estético, há uma “obrigação de
resultado”, ou seja, o cumprimento do acordo se dá quando a paciente
alcança o resultado almejado com o tratamento, e não apenas com a
realização do tratamento.
Além disso, a magistrada
observou que os autos comprovaram o nexo de causalidade entre a conduta e
os danos sofridos, “surgindo, assim, o dever de indenizar,
observando-se o princípio da reparação integral previsto no art. 944 do
Código Civil e no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do
Consumidor”.
Os magistrados Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1027726-86.2019.8.26.0576
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
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