OE declara inconstitucionalidade de lei que institui fornecimento gratuito de água em bares e restaurantes
Dispositivo viola princípios constitucionais.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou
inconstitucional a Lei Estadual n° 17.747/23, que obriga bares,
restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água potável
filtrada à vontade aos clientes. A decisão foi por maioria de votos.
Em
seu voto, a relatora, desembargadora Luciana Bresciani, apontou que a
norma viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade
econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição Estadual, e
fere valores da Constituição Federal. “É notório que tal imposição
acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água
propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção
de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”,
escreveu a magistrada. “Portanto, trata-se de um encargo imposto pelo
Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação,
agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas
receitas”, concluiu.
Direta de inconstitucionalidade n° 2244219-80.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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