TJ determina que candidato autodeclarado pardo seja matriculado em universidade
Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que universidade estadual matricule candidato autodeclarado
pardo em curso de engenharia de computação. O autor foi aprovado pelo
sistema de cotas étnico-raciais da instituição mas, após entrevista pela
Banca Avaliadora, sua autodeclaração foi considerada inválida.
O
voto do relator, desembargador Rubens Rihl – que foi acompanhado pelos
desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Aliende Ribeiro – salientou
que os documentos dos autos mostram que não houve fundamentação adequada
na não validação da autodeclaração do candidato, o que enseja a
nulidade do ato. “Isso porque não basta a mera informação de não
validação, devendo ser informado ao candidato os motivos pelos quais a
aferição não lhe considerou como pessoa parda, a fim deque possa
fundamentar seu pedido recursal”, escreveu o magistrado.
O
desembargador Rubens Rihl também destacou que o fenótipo do autor é
“extremamente parecido” com o da irmã, aprovada presencialmente pela
mesma banca; que laudo médico o classificou como pardo; e que há
diversos documentos que demonstram que o autor e seus familiares sempre
se auto identificaram como pardos, “o que confere maior verossimilhança à
autodeclaração do candidato”.
“Houve
evidente violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
uma vez que a decisão que considerou a autodeclaração do autor ‘não
válida’ carece de fundamentação e motivação, bem como violação ao
princípio da isonomia, eis que foram adotados critérios diferenciados
entre o autor e sua irmã para a definição do fenótipo-modelo autorizador
para o ingresso à universidade pelo sistema de cotas”, concluiu.
Apelação nº 1007340-24.2023.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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