segunda-feira, 10 de junho de 2024

Homem que não teve dieta respeitada em voo será indenizado

 Homem que não teve dieta respeitada em voo será indenizado

Vítima ficou cerca de 13 horas em jejum.
 
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 39ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Juliana Koga Guimarães, que condenou companhia aérea a indenizar passageiro por falha no fornecimento de alimentação durante voo. O ressarcimento foi fixado em R$ 6 mil por danos morais e R$ 102 pelos danos materiais referentes à tradução juramentada dos documentos dos autos. 
O autor é praticante do judaísmo e comprou passagem aérea para o trecho Guarulhos – Houston. Na ocasião, contratou alimentação kosher, baseada em regras regidas pela lei judaica. No entanto, a alimentação não foi fornecida, o que o fez permanecer em jejum por cerca de 13 horas. 
A relatora do recurso, Claudia Carneiro Calbucci Renaux, aplicou, em seu voto, o Código de Defesa do Consumidor. “Nas ofensas cometidas contra os consumidores, a função inibitória assume destacada importância, sendo imprescindível que a indenização possa persuadir - desestimular - o fornecedor (ofensor). Na hipótese sob exame, revelando-se significativa a função inibitória, a indenização do dano moral deve ser mantida no valor de R$ 6 mil”, escreveu. 
Completaram o julgamento os desembargadores Pedro Paulo Maillet Preuss e Nazir David Milano Filho. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)

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