Homem é condenado por tortura contra filha adolescente
Pena fixada em nove anos de reclusão.
A
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro
Regional de São Miguel Paulista condenou homem por tortura contra filha
adolescente. A pena foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão,
em regime inicial fechado. Ele também deverá indenizar a vítima em cinco
salários-mínimos. As medidas protetivas vigentes foram prorrogadas por
mais dois anos.
Consta
nos autos que a garota, com 14 anos na época, teve um desentendimento
com o pai e, com medo do comportamento agressivo dele, abrigou-se na
casa de uma amiga. Ao descobrir o paradeiro da filha, foi buscá-la e
passou a castigá-la, golpeando-a com fios embebidos em sal e vinagre, e
dizendo que ia matá-la. A adolescente foi socorrida por policiais
militares, acionados por vizinhos em razão dos gritos, e levada ao
hospital.
Na
sentença, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho destacou que o réu “expôs a
vítima a intenso sofrimento físico e mental com o emprego de violência
intensa e reiterada”. “Os fatos praticados pelo acusado merecem especial
censura, ante a intensidade das agressões, que causaram significativo
sofrimento à vítima. O réu bateu na filha não apenas com as mãos, mas
também com fios, inclusive empregando substâncias (vinagre e sal) para
tornar o sofrimento maior ainda. A vítima veio a desmaiar no hospital em
razão da dor experimentada e carrega marcas psicológicas severas do
episódio, com relatada insônia e crise de choro”, escreveu o
magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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