terça-feira, 11 de junho de 2024

OE declara inconstitucionais trechos de lei que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes em Ilhabela OE declara inconstitucionais trechos de lei que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes em Ilhabela

 

OE declara inconstitucionais trechos de lei que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes em Ilhabela

 Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional trechos da Lei nº 1.604/23, de Ilhabela, que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes e menos geradores de gases do efeito estufa no Município. A decisão foi por maioria de votos. 
A lei, de iniciativa parlamentar, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura. 
Em seu voto, a relatora designada, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, destacou se tratar de política pública voltada à proteção do meio ambiente, devendo, portanto, ser julgada de acordo com a jurisprudência adequada ao tema.
De acordo com a magistrada, "o caput e os incisos do art. 2º, os quais preveem a quantidade mínima da frota a ser substituída em até dez anos e os percentuais de substituição a serem observados a cada período determinado, ofendem o princípio da separação dos Poderes”. Isso porque, segundo ela, os trechos retiram do Poder Executivo a escolha pela via mais conveniente para a implementação do programa.  “Cabe privativamente ao alcaide a decisão pelo ritmo de substituição da frota veicular local (que, vale dizer, poderá até mesmo ser mais célere do que o proposto pelo parlamento)”, escreveu. 
Em relação ao artigo 3º, a desembargadora Luciana Bresciani apontou ser inconstitucional tanto a expressão “e Individual de Taxi”, quanto o trecho “transporte público coletivo”, que poderia impedir a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.  

 

  Direta de Inconstitucionalidade nº 2313268-14.2023.8.26.0000 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto) 

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