OE declara inconstitucionais trechos de lei que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes em Ilhabela
Ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou
inconstitucional trechos da Lei nº 1.604/23, de Ilhabela, que dispõe
sobre uso de veículos menos poluentes e menos geradores de gases do
efeito estufa no Município. A decisão foi por maioria de votos.
A lei, de iniciativa parlamentar, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura.
Em
seu voto, a relatora designada, desembargadora Luciana Almeida Prado
Bresciani, destacou se tratar de política pública voltada à proteção do
meio ambiente, devendo, portanto, ser julgada de acordo com a
jurisprudência adequada ao tema.
De
acordo com a magistrada, "o caput e os incisos do art. 2º, os quais
preveem a quantidade mínima da frota a ser substituída em até dez anos e
os percentuais de substituição a serem observados a cada período
determinado, ofendem o princípio da separação dos Poderes”. Isso porque,
segundo ela, os trechos retiram do Poder Executivo a escolha pela via
mais conveniente para a implementação do programa. “Cabe privativamente
ao alcaide a decisão pelo ritmo de substituição da frota veicular local
(que, vale dizer, poderá até mesmo ser mais célere do que o proposto
pelo parlamento)”, escreveu.
Em
relação ao artigo 3º, a desembargadora Luciana Bresciani apontou ser
inconstitucional tanto a expressão “e Individual de Taxi”, quanto o
trecho “transporte público coletivo”, que poderia impedir a preservação
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Direta de Inconstitucionalidade nº 2313268-14.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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