Vítima de invasão hacker será indenizada por rede social
Fornecedor de serviço é responsável pelas falhas.
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 42ª Vara Cível Central, proferida pelo juiz André
Augusto Salvador Bezerra, que condenou rede social a indenizar usuário
que teve a conta invadida por hacker. A reparação, por danos morais, foi
fixada em R$ 10 mil.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Abrão, destacou
que o requerido lucra com a atividade e deve garantir a segurança dos
usuários, o que não ocorreu no caso. “Convém destacar que o demandado
lucra com sua atividade, devendo cercar-se de sistemas que garantam a
segurança dos serviços prestados, responsabilizando-se por eventuais
falhas, tratando-se de risco inerente ao seu negócio.”
O
magistrado também apontou que o hacker passou a usar o perfil da autora
para aplicar golpes e que o controle da conta só foi restabelecido após
ordem judicial, “havendo nítida falha na prestação dos serviços”.
“Quanto ao dano moral, restou configurado, porquanto o uso desautorizado
do perfil abalou a imagem da demandante perante seus contatos, os quais
foram abordados fraudulentamente por terceiro, que se fez passar por
ela para cometimento de ato ilícito”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Luis Fernando Camargo de Barros Vidal e Penna Machado. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1117259-87.2023.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – RL (texto) / Banco de imagens (foto)
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