terça-feira, 8 de outubro de 2024

Competição esportiva com cavalos em São José dos Campos pode ser realizada, decide TJSP

 

Competição esportiva com cavalos em São José dos Campos pode ser realizada, decide TJSP

Práticas devem ocorrer nos termos da lei. 

 

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de associação de proteção aos animais para impedir a realização de competição esportiva com cavalos em São José dos Campos, conhecida como Prova de Três Tambores. A entidade alegou que a prova submeteria animais a sofrimento físico e psíquico. Também houve pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 10.519/02 e da Lei Estadual nº 10.359/99, que regulamentam práticas do gênero.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, apontou que a referida competição foi elevada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, “o que desabilita qualquer forma de impedir o evento, embora, repita-se, ele se submete ao regramento que impede quaisquer maus tratos e sofrimentos aos animais”. 
O magistrado também destacou que as normas em análise não afrontam a Constituição e salientou a existência de legislação específica limitando o uso de apetrechos técnicos e proibindo os que causam danos aos animais nas atividades esportivas. Afastada a inconstitucionalidade das leis e demonstrado que existe legislação protetiva e regramento para práticas desportivas envolvendo animais, e considerando, ainda, que se cuida de atividade de natureza cultural, tem-se que o pedido inicial é improcedente”, escreveu. 
Os desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.  

 

Apelação nº 1030441-06.2016.8.26.0577

 

  Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br 

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