TJSP mantém responsabilidade de universidade e empresa após homem ser esfaqueado por segurança terceirizado
Reparação fixada em R$ 48,4 mil.
A
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, proferida
pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, que condenou universidade pública e
empresa de segurança a indenizarem homem esfaqueado por segurança
terceirizado no interior do campus. A reparação por danos morais foi
fixada em R$ 48,4 mil.
Na
decisão, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler,
salientou não ser possível afastar a responsabilidade da autarquia no
caso, uma vez que, apesar da agressão ter sido praticada por funcionário
de empresa terceirizada, “este atuava como preposto da autarquia”.
O
magistrado reforçou que o contrato firmado entre as partes estipulava
que a contratante deveria fiscalizar a atividade do preposto e apontou
que, nesse contexto, a instituição responde pelos danos que o agente
terceirizado, nessa qualidade, causou à vítima.
Em
relação à alegação de suposta existência de desentendimentos passados
entre a vítima e o agressor, o magistrado afirmou que “não obstante
tenha sido veiculada matéria jornalística aliada com as declarações de
testemunhas a corroborar com as afirmações da recorrente, não é
aceitável que o vigilante, munido de faca em contrariedade às normas de
segurança, tenha desferido golpes no autor caracterizando conduta
desproporcional as suas funções”. “Logo, se verifica que de fato, a
autarquia faltou com seu dever de fiscalização, obrigação constante da
cláusula contratual com a empresa de segurança terceirizada”, concluiu.
As desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005462-69.2020.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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