TJSP mantém condenação de homem por violação de medida protetiva e perseguição contra ex-companheira
Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal.
A
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação de homem pelos crimes de descumprimento de medida
protetiva e perseguição contra a ex-companheira. O colegiado
redimensionou as penas para, respectivamente, cinco meses e sete dias de
detenção e um ano, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial
semiaberto, mantendo-se, no mais, sentença da Vara Criminal de
Pindamonhangaba, proferida pela juíza Patrícia Cotrim Valério.
Consta
nos autos que o réu e a vítima mantinham união estável há cerca de
quatro anos. Após o término do relacionamento, ele passou a perseguir a
ex-companheira e a ameaçá-la e constrangê-la na residência e no local de
trabalho. A mulher obteve medida protetiva consistente na proibição de
aproximação e de contato por qualquer meio de comunicação, mas a conduta
do acusado persistiu.
O
relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou que a prova
oral colhida no decorrer do processo comprovou a prática da perseguição
de forma reiterada e obsessiva. “Não há dúvidas de que o delito foi
praticado no contexto de violência doméstica, prevalecendo-se o réu das
relações íntimas de afeto, uma vez que acusado e vítima mantinham
relacionamento amoroso, sendo evidente que estava movido por menosprezo à
condição de mulher”, escreveu o magistrado, que apontou a reincidência
do réu como motivo de aumento da reprimenda.
Os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501001-03.2022.8.26.0445
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (fotos)
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