Município indenizará pais de adolescente que morreu de leptospirose após falha em atendimento médico
Reparação de R$ 80 mil e pensão mensal.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o Município de Itaquaquecetuba a indenizar os pais de
adolescente que faleceu por leptospirose após falha em atendimento
médico em unidade de saúde pública. A pena inclui indenização por danos
morais, fixada em R$ 80 mil, e pensão mensal até a data em que a vítima
completaria 65 anos ou a morte dos autores.
Segundo
os autos, os apelantes procuraram um pronto socorro municipal para
atendimento ao filho de 16 anos, que apresentava sintomas da doença, mas
o jovem teve alta após a prescrição de alguns medicamentos. O estado de
saúde piorou e a família foi a outro hospital, onde foi prontamente
constatado que o jovem havia contraído leptospirose. Diante da gravidade
do caso, ele faleceu dias depois.
Para
a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, a falha do atendimento
configura a perda de uma chance, uma vez que o paciente teve frustrada a
possibilidade de cura em razão da omissão médica verificada. “Mesmo
diante dos sintomas apresentados pelo adolescente, ele e sua mãe não
foram perguntados sobre as condições em que viviam, para que, então, se
pudesse cogitar da doença leptospirose, assim como sequer foi realizado
um exame de sangue no atendimento prestado na unidade de saúde
municipal, o que era fundamental para o correto diagnóstico do estado de
saúde do jovem. E, não bastasse, foram-lhe prescritos medicamentos que
jamais combateriam a doença que lhe acometia”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os magistrados Silvia Meirelles e Joel Birello Mandelli. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0014214-89.2010.8.26.0278
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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