Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado
Reparação de R$ 20 mil por danos morais.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo
juiz Fausto José Martins Seabra, que condenou o Município e
concessionária de transporte público a indenizarem homem com deficiência
que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus. A
reparação foi fixada em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, o
autor, cadeirante e com dificuldades de fala, fez sinal para embarcar
em ônibus e pediu para que o motorista descesse o elevador para que
pudesse entrar. O funcionário, então, pediu para que o homem embarcasse
pela porta traseira, mas acelerou o ônibus em seguida. Inconformado com a
situação, o apelante foi tirar satisfação com o motorista, que estava
parado no semáforo à frente, mas caiu na calçada em razão de um buraco
na via.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Renato Delbianco afastou a tese de culpa
exclusiva da vítima, uma das alegações do Município no recurso. “Ficou
comprovado que a lesão sofrida pelo autor decorreu da omissão do
motorista da concessionária de transporte público, bem como da
Administração Pública Municipal, na medida em que não atuou dentro dos
seus deveres próprios da atividade administrativa, ou seja, de
conservação e fiscalização das vias púbicas”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani. A votação foi unânime.
Apelação nº 1023797-79.2023.8.26.0002
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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