Turistas que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário serão indenizados
Novo destino exigia visto de brasileiros.
A
14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara Cível de Bauru, proferida pela juíza Rossana
Teresa Curioni Mergulhão, que condenou empresa a indenizar passageiros
que não conseguiram embarcar em cruzeiro após mudança no itinerário. A
reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, sendo R$ 2 mil para
cada autor.
De
acordo com os autos, os requerentes contrataram cruzeiro que sairia da
costa dos Estados Unidos em direção às Bermudas. Devido a risco de
ciclone, a empresa mudou o destino para Saint Brunswick, no Canadá, país
que exige visto de turistas brasileiros. Com a impossibilidade entrar
no país, os autores não conseguiram embarcar.
A
relatora do recurso, desembargadora Penna Machado, ressaltou que,
diante de fortuito ocasionado por fatores previsíveis, como os
climáticos, incumbia à empresa responsável pelo serviço o
desenvolvimento de medidas efetivas que afastassem danos e prejuízos.
“Não se pode negar que houve uma quebra da legítima expectativa dos
consumidores na fruição dos serviços inerentes a um cruzeiro marítimo
com desembarque em cidade estrangeira, adquirido para fins de
comemoração entre familiares e amigos do aniversário de 40 anos da
coautora, fatos que extrapolam o parâmetro habitual considerado em
relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos”, pontuou a magistrada.
Completaram o julgamento os desembargadores César Zalaf e Thiago de Siqueira, que votaram em conformidade com a relatora.
Apelação nº 1028787-03.2023.8.26.0071
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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