Empresa de energia deve mitigar efeitos de escoamento de produção em estradas de terra
Decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
A
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Igarapava, proferida pelo juiz
Armenio Gomes Duarte Neto, que condenou empresa de energia a mitigar o
levantamento de poeira excessivo, causado pelo escoamento da produção de
cana-de-açúcar por estradas de terra da região. A decisão determinou a
irrigação das vias pelo menos seis vezes ao dia, sob pena de multa
diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
De
acordo com os autos, o Município ajuizou a ação em virtude dos efeitos
nocivos da poeira ao meio ambiente e à população local, especialmente em
períodos de maior estiagem. “Restou devidamente demonstrado o
levantamento excessivo de poeira nas localidades vizinhas aos trechos de
estrada de terra utilizados intensivamente pela ré, com veículos
pesados para o transporte da produção de cana-de-açúcar durante o
período da colheita, a justificar, portanto, o acolhimento do pedido
para impor à ré obrigação de fazer consistentes nas regas diárias dos
trechos de estradas de terra frequentemente utilizados por ela a fim de
mitigar os efeitos nocivos à qualidade do ar local”, salientou o relator
do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
Em
relação aos danos morais coletivos pleiteados pelo Município, o
magistrado pontuou que “não há demonstração de que a conduta do
requerido tenha causado prejuízos à coletividade ou interferência capaz
de abalar interesse difuso ambiental, sobretudo porque ausente
demonstração de irreversibilidade dos prejuízos ambientais causados”.
Completaram o julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Ruy Alberto Leme Cavalheiro. A votação foi unânime.
Apelação nº 1001153-72.2021.8.26.0242
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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