Mantida condenação de homem que matou irmão por dívida de R$ 100
Pena fixada em mais de 16 anos de reclusão.
A
11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Cravinhos, presidido pela juíza
Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani, que condenou homem pelo homicídio do
irmão. A pena foi fixada em 16 anos e quatro meses de reclusão, em
regime inicial fechado.
De
acordo com os autos, o réu e a vítima tinham um relacionamento
conturbado. Na data dos fatos, em virtude de desentendimento motivado
por dívida de R$ 100 e por xingamentos supostamente proferidos pela
vítima contra a genitora de ambos, o réu, embriagado, atacou o irmão com
uma faca.
O
relator do recurso, Tetsuzo Namba, rejeitou pedido da defesa de
anulação do julgamento por decisão contrária aos autos. “Existem
fundamentos concretos que sustentam a decisão dos jurados, no sentido de
que o homicídio foi praticado pelo recorrente contra o próprio irmão e,
ainda, por motivo fútil, seja por acusação de que o réu lhe devia R$
100 ou porque o ofendido discutia ou xingava a genitora. Mais uma vez,
prevaleceu a íntima convicção dos jurados, não merecendo qualquer
censura”, apontou.
Para
o magistrado, ainda que se sustente que o apelante agiu em legítima
defesa, a narrativa não convenceu os jurados. “E mesmo que se admita que
o réu tenha sofrido prévia lesão corporal decorrente de uma ‘paulada’
desferida pelo ofendido, é certo que, ao reagir, sem dúvidas, não usou
moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão”,
concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1501383-32.2022.8.26.0530
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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