quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Mantida condenação de homem por tentativa de homicídio contra motorista de ônibus

 

Mantida condenação de homem por tentativa de homicídio contra motorista de ônibus

Vítima defendia mulher de importunação.  
 
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou homem por tentativa de homicídio contra motorista de ônibus que defendeu mulher de importunação. A pena foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença proferida pela juíza Patrícia Álvares Cruz, da 4ª Vara do Júri da Capital. 
De acordo com os autos, o réu chegou ao terminal de ônibus embriagado e passou a importunar uma mulher que trabalhava como fiscal. Ao perceber o assédio, o motorista interveio e o afastou. Minutos depois, o acusado reapareceu com uma faca, desferiu golpe contra o rosto da vítima e tentou continuar as agressões, mas foi impedido por terceiros. 
A defesa pediu a anulação do júri, mas o relator do recurso, desembargador Christiano Jorge, apontou que “não há como se reconhecer que o julgamento pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrário à evidência dos autos”, ressaltando que a intenção de matar foi suficientemente atestada pelos laudos médicos e periciais. 
Na dosimetria da pena, o magistrado salientou que “o réu admitiu ter agredido o ofendido, mas a todo o momento tentou mitigar a sua responsabilidade, afirmando também ter sido atacado por ele e negando a intensidade do golpe perpetrado”. “Em suma, não apenas deixou de contribuir para a elucidação do ilícito, como efetivamente objetivou confundir os jurados ao distorcer a realidade dos episódios", concluiu. 
Completaram o julgamento os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A votação foi unânime. 
 
Apelação nº 1504479-59.2020.8.26.0228 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)  

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