Mantida condenação de homem por tentativa de homicídio contra motorista de ônibus
Vítima defendia mulher de importunação.
A
15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri que condenou homem por tentativa de homicídio contra
motorista de ônibus que defendeu mulher de importunação. A pena foi
fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial
fechado, nos termos da sentença proferida pela juíza Patrícia Álvares
Cruz, da 4ª Vara do Júri da Capital.
De
acordo com os autos, o réu chegou ao terminal de ônibus embriagado e
passou a importunar uma mulher que trabalhava como fiscal. Ao perceber o
assédio, o motorista interveio e o afastou. Minutos depois, o acusado
reapareceu com uma faca, desferiu golpe contra o rosto da vítima e
tentou continuar as agressões, mas foi impedido por terceiros.
A
defesa pediu a anulação do júri, mas o relator do recurso,
desembargador Christiano Jorge, apontou que “não há como se reconhecer
que o julgamento pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrário à
evidência dos autos”, ressaltando que a intenção de matar foi
suficientemente atestada pelos laudos médicos e periciais.
Na
dosimetria da pena, o magistrado salientou que “o réu admitiu ter
agredido o ofendido, mas a todo o momento tentou mitigar a sua
responsabilidade, afirmando também ter sido atacado por ele e negando a
intensidade do golpe perpetrado”. “Em suma, não apenas deixou de
contribuir para a elucidação do ilícito, como efetivamente objetivou
confundir os jurados ao distorcer a realidade dos episódios", concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Gilda Alves Barbosa Diodatti. A votação foi unânime.
Apelação nº 1504479-59.2020.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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