Hospital deverá indenizar paciente após diagnóstico errôneo de HIV
Acompanhamento equivocado por mais de dez anos.
A
7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela
juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, que condenou hospital público a
indenizar mulher que recebeu diagnóstico errôneo de HIV. A indenização a
título de danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
Consta
dos autos que a autora foi encaminhada para acompanhamento médico após
contato sexual desprotegido com indivíduo portador de HIV. Os testes
para detecção do vírus tiveram resultados negativos, mas a paciente foi
acompanhada como soropositiva por mais de dez anos, em virtude de três
exames de carga viral positivos neste período. No entanto, de acordo com
laudo pericial, estes resultados careciam de melhor investigação, uma
vez que podem ter sido falsos positivos ou resultantes de troca de
material ou realização incorreta. Anos mais tarde, a autora realizou
testagem para HIV, com novo resultado negativo.
Para
o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, restou configurada
a prestação de serviço deficitária, uma vez que a paciente continuou
sendo tratada como portadora do vírus somente com base na carga viral,
mesmo tendo sorologia negativa. “O procedimento adotado pelos médicos
foi inadequado, deixando de aplicar os meios disponíveis para evitar os
prejuízos, gerando o dever de indenizar. Ademais, a prova pericial é
rígida”, apontou o magistrado. “Passar mais de uma década com incertezas
e desconforto pelo diagnóstico de uma doença que pode levar à morte e
que não existe cura, em virtude do péssimo atendimento em hospital da
rede pública, é caso típico de dano moral presumido (evidente o dano
psicológico sofrido) que extrapola os limites do mero aborrecimento”,
acrescentou.
Completaram o julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Eduardo Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1035632-18.2017.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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