Município de Ituverava deve fornecer acompanhamento para criança com paralisia cerebral
Atendimento em período integral.
A
7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara de Ituverava, proferida pelo juiz Leonardo
Breda, que determinou que o Município disponibilize cuidador, em período
integral, a criança com paralisia cerebral, enquanto as condições de
saúde exigirem.
Segundo
os autos, a menina precisa de cuidados específicos, como higiene, troca
de fraldas, administração de medicamentos e alimentação, e a mãe, em
razão da idade avançada e limitações de locomoção, não tem condições de
atender às demandas da filha.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de
Souza, salientou que a doente não tem condições de desenvolver sozinha
suas necessidades básicas e que está sob proteção do Estatuto da Pessoa
com Deficiência. “Claro está que o atendimento em domicílio não demanda
necessariamente o comparecimento de médico ou enfermeira, bastando a
visita de um cuidador com formação profissional certificada, sob a
orientação de profissional de enfermagem, que poderá ser feita por meio
remoto. As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem
necessárias, a juízo do corpo clínico da Administração Pública ou de
quem a represente no desempenho dessas funções (supondo a hipótese de
convênio ou contratação), eventualmente, em conjunto com o médico de
saúde da família e do assistente social que atende a paciente, mesmo em
dias coincidentes com finais de semana e feriados, atendimento este que
inclui todo o material imprescindível, do mais básico ao mais complexo”,
escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Shintate e Coimbra Schmidt.
Apelação nº 1001204-71.2023.8.26.0288
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
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