DPU - Assistido com cegueira molecular consegue isenção de imposto de renda | |
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assistido M.S., de 89 anos e portador de cegueira monocular, obteve na
Justiça declaração de inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os
proventos de sua aposentadoria. A ação foi proposta porque a Receita
Federal considerava que a perda do globo ocular não representava
cegueira do autor, mas sim visão monocular, o que não acarretaria nas
hipóteses de rendimentos isentos ou não tributáveis. Com isso, indeferiu
administrativamente o pleito.
Na ação, o defensor público federal Pedro Paulo Gandra Torres demonstrou que a negativa da Receita Federal ia de encontro à legislação e à jurisprudência, que asseguram que a perda total da visão em um olho enquadra-se no rol de deficiência visual. Na decisão, o juiz federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho declarou a inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os proventos recebidos pelo autor e condenou a ré à restituição dos valores debitados desde a data do requerimento administrativo –agosto de 2012 – atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Fonte: Defensoria Pública da União/AASP |
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sexta-feira, 14 de março de 2014
DPU - Assistido com cegueira molecular consegue isenção de imposto de renda
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