TJSC - Tribunal de justiça confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de
um homem, por expor o filho menor a situações de risco enquanto estava
sob sua guarda legal. Os autos dão conta de que o réu, além de andar
armado, praticar crimes de roubo e atuar no tráfico de drogas ao tempo
em que detinha a guarda da criança, cumpre atualmente pena por
homicídio, portanto seu poder familiar está suspenso. A previsão é de
que no ano de 2015 ele consiga progredir para o regime semiaberto.
"Pautando-se sobretudo no princípio do melhor interesse da criança, entende-se que, diante do conjunto probatório amealhado aos autos, deve ser mantida a decisão de primeiro grau, confirmando-se a destituição do poder familiar em relação à criança, porquanto não é coerente que esta tenha que ser obrigada a aguardar uma suposta ressocialização do genitor após sua saída da prisão, no ano provável de 2015", anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 24 de março de 2014
TJSC - Tribunal de justiça confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
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