TJGO - Candidata grávida poderá realizar prova física em data diferente à prevista em edital | |
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juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, José Proto de
Oliveira (foto), concedeu segurança a L. G. S. de O., para que ela, que
enfrenta gravidez de risco e foi aprovada na prova objetiva para o cargo
de Agente de Apoio Administrativo, possa se submeter ao teste de
aptidão física em data diferente da prevista em edital.
L. impetrou o mandado de segurança contra a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município, que negou seu pedido para adiamento de sua prova física. Para José Proto compete à administração pública prever situações exclusivamente relativas às mulheres, a exemplo da gravidez, nos concursos públicos dos quais elas participam. O magistrado acrescentou, ainda, que a realização do exame, por L., em data diferente, não traria prejuízos aos outros candidatos, pois as regras gerais do concurso não seriam alteradas. “Nesse contexto, é de se concluir que o adiamento do teste de aptidão física para época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no princípio constitucional da isonomia”, sentenciou o magistrado. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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sexta-feira, 7 de março de 2014
TJGO - Candidata grávida poderá realizar prova física em data diferente à prevista em edital
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