TJMG - Produtores ganham na Justiça o direito de receber por leite fornecido | |
“A
questão aventada nesses autos é daquelas que acontecem por força das
circunstâncias que envolvem produtores de leite em cidades do interior
de Minas que no seu dia a dia firmam negociações pautadas na confiança e
lealdade”, afirmou o relator Wanderley Paiva, da 11ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao reconhecer o direito de
produtores de leite a receber a totalidade do pagamento do leite
fornecido à empresa C., adquirida pela P. em abril de 2008.
Um grupo de seis produtores de leite acionou a Justiça afirmando que, a partir de setembro de 2008, a Perdigão deixou de efetuar os pagamentos devidos. Eles dizem ter feito várias tentativas amigáveis para receber os valores, mas a empresa se negou a liquidar sua dívida. A P. alegou que pagou aos autores do processo que efetivamente forneceram leite à empresa e que parte do produto entregue estava contaminado, o que foge ao padrão de fornecimento do leite in natura. A empresa afirmou que o leite impróprio para o consumo contamina todo o restante armazenado no mesmo tanque, por isso o produto foi descartado ou devolvido. Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Entre Rios reconheceu a relação jurídica entre a empresa e três dos autores, determinando que a P. pagasse a eles os valores referentes ao fornecimento de leite, a partir de setembro de 2008, conforme os tíquetes que comprovam a entrega do leite pelos produtores. Inconformados com a sentença, a P. e os outros três produtores recorreram ao Tribunal de Justiça. Eles também ganharam o direito de receber os valores referentes ao fornecimento de leite a partir de setembro de 2008. O relator analisou que os tíquetes de controle de coleta apresentados comprovam a relação jurídica entre as partes, “eis que aplicável ao caso em questão a teoria da aparência, na medida em que os tickets têm a logomarca da empresa C. (posteriormente adquirida pela P.)”. E continuou, “o fato de a empresa ter alegado que o pagamento foi parcial em relação a alguns autores, em razão de o produto ter sido considerado impróprio para o consumo, não exime a sua responsabilidade, eis que também não se desincumbiu da prova efetiva desse fato, na medida em que não se mostra possível identificar qual era o produtor do leite que supostamente se mostrou impróprio”. Por fim, Paiva considerou que não há, nos autos, a quantidade exata de leite fornecido e não quitado, portanto o valor devido deve ser apurado em liquidação de sentença, subtraindo-se eventuais pagamentos já realizados. Concordaram com o relator os desembargadores Mariza de Melo Porto e Alexandre Santiago, que acrescentou: “deve-se considerar a vulnerabilidade econômica dos pequenos produtores em face de suas cooperativas ou de grandes empresas revendedoras dos produtos ao mercado externo”. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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quarta-feira, 19 de março de 2014
TJMG - Produtores ganham na Justiça o direito de receber por leite fornecido
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