TJSC - Montadora indenizará transportador escolar por micro-ônibus defeituoso | |
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de
uma montadora, condenada a indenizar um cliente em R$ 30 mil por danos
morais, apenas para promover ajuste quanto à data de incidência dos
juros sobre os valores da indenização.
Consta dos autos que, vinte dias após o autor adquirir um micro-ônibus zero-quilômetro, o veículo começou a apresentar vários defeitos, como falhas no sistema de exaustão, motor, bancos, revestimentos e acionamento dos vidros. Mesmo após 14 visitas à oficina autorizada, os problemas não foram solucionados. Em apelação, a empresa sustentou não haver provas dos defeitos apontados, e ressaltou que os vícios poderiam decorrer do uso inadequado do coletivo pelo próprio condutor. A montadora também alegou não se tratar de relação de consumo, pois o veículo seria utilizado no exercício de trabalho. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, afirmou existir, sim, uma relação de consumo. Já a empresa não conseguiu provar que os problemas eram consequência do uso inadequado do veículo pelo condutor. “[...] a situação vivenciada ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano decorrente da vida em sociedade, mostrando-se escorreita a condenação da montadora ao pagamento de indenização pelo prejuízo moral infligido ao cliente”, anotou o magistrado. Além de indenizar o cliente por danos morais e materiais, estes avaliados em R$ 1 mil, a empresa foi condenada a substituir o veículo defeituoso por um novo. A decisão foi unânime. Apelação Cível 2012.090423-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
terça-feira, 11 de março de 2014
TJSC - Montadora indenizará transportador escolar por micro-ônibus defeituoso
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário