TJSC - Atropelado após fuga da escola, garoto com lesão irreversível é indenizado | |
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3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu apelação interposta pela mãe
de um garoto que foi atropelado ao fugir da escola. Em 1º Grau, o
pleito foi considerado improcedente. A câmara, contudo, entendeu devida a
reparação - concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil
para a vítima e, por reflexo, de R$ 25 mil para a mãe do garoto. Os
autores também tiveram reconhecido o direito a pensão vitalícia de um
salário mínimo, já que o menino ficou com lesões irreversíveis e
totalmente incapacitado para trabalho. A mãe também ficou
impossibilitada de exercer profissão, pois o filho passou a demandar
cuidados em tempo integral.
O acidente ocorreu após o garoto desentender-se com a professora; em vez de encaminhar-se para a diretoria como determinado, evadiu-se do colégio e foi atropelado. Em decorrência do acidente, sofreu lesões físicas e neurológicas gravíssimas. Em seu relatório, o desembargador Carlos Adilson Silva enfatizou a omissão do Estado ao permitir que o garoto, sob sua custódia durante o período de aula, saísse da escola sem ser visto. O magistrado afirmou que algum funcionário deveria ter acompanhado o garoto até a diretoria, e que a escola deveria contar com a ajuda de inspetores para garantir a integridade física dos alunos, assim como sua entrada e saída da escola. A família conseguiu ainda que o município arque com todas as despesas médicas decorrentes do acidente, inclusive as referentes a profissional para cuidar do garoto enquanto a mãe trabalha, o que deve ser apurado em liquidação de sentença. A decisão foi unânime. Apelações Cíveis 2011.085248-9 e 2014.014245-9 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 28 de março de 2014
TJSC - Atropelado após fuga da escola, garoto com lesão irreversível é indenizado
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