TJSC - Sem prometer cura, médico não é responsável por tratamento sem sucesso | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar
para negar pedido de indenização por danos morais e materiais solicitado
por mãe que atribuiu responsabilidade a um médico pelos dez anos em que
empregou técnica terapêutica inadequada no tratamento de epilepsia de
sua filha.
O profissional diagnosticou um pequeno tumor no cérebro da criança, disse que a cirurgia deveria aguardar por seu crescimento, e ministrou remédios para controle da doença. Sem sucesso, procedeu a intervenção cirúrgica, igualmente sem sucesso. A mãe procurou outros médicos, que submeteram sua filha a nova operação, finalmente com resultado positivo. A genitora alegou que o médico teria empregado técnica inadequada no tratamento de epilepsia, de forma a contribuir para o retardo no desenvolvimento mental da filha e inviabilizar o controle da doença. O médico, em sua defesa, garantiu ter assegurado que o procedimento era paliativo e que não havia recursos para a doença, nem mesmo qualquer cirurgia adequada. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do processo, perícia realizada no caso não menciona qualquer ato ou método negligente, imprudente ou imperito por parte do apelado. Pelo contrário, o tratamento que adotou é recomendado pela literatura médica. “Ainda que a paciente não tenha tido novas crises convulsivas após a intervenção cirúrgica realizada no Instituto de Neurologia de Goiânia-GO, registro que tal circunstância, por si só, não evidencia a cura definitiva da doença”, completou. A decisão foi unânime. Apelação Cível 2012.034374-9 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa catarina/AASP |
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terça-feira, 25 de março de 2014
TJSC - Sem prometer cura, médico não é responsável por tratamento sem sucesso
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