TJRJ - Editora é condenada a indenizar jovem por publicação de foto sem autorização | |
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Juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação
dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, condenou a Editora G. a pagar R$
12 mil, a título de danos morais, a uma jovem que teve a foto
publicada, sem autorização, juntamente com o ator K. B., na revista Q. e
no site g..
Autora da ação, a jovem conta que as fotos foram feitas na saída da boate P., naquela cidade, no dia 8 de setembro de 2009, e, associadas a um texto depreciativo, teriam sido divulgadas por longos meses no site. A Editora G. alegou, nos autos, que a autora e o ator não estavam em seu ambiente familiar ou em local reservado, a fim de que fosse preservada a intimidade. Argumentou ainda que estava exercendo seu livre direito de informar. Para o juiz, a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade. “A própria Constituição Federal também assegura a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, afirmou na sentença. Ainda de acordo com o magistrado, o artigo 186 do Código Civil garante indenização por danos morais. “O direito à intimidade pessoal e à própria imagem ambos formam uma parte dos bens da personalidade que pertence ao âmbito da vida privada. Estes direitos dizem respeito a um espaço de intimidade pessoal e familiar que se pretende proteger de intromissões estranhas e ilegítimas de terceiros”, ressaltou. Cabe recurso da decisão. Processo nº 0000617-66.2010.8.19.0078 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/AASP |
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quarta-feira, 26 de março de 2014
TJRJ - Editora é condenada a indenizar jovem por publicação de foto sem autorização
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