TJSC - Condenado plano de saúde que negou tratamento para salvar visão de cliente | |
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que concedeu
indenização de R$ 40 mil, por danos materiais e morais, em favor de uma
mulher que teve negado, por seu plano de saúde, tratamento oftalmológico
delicado para reverter quadro de cegueira iminente.
A operadora de saúde, em sua defesa, alegou que a tentativa de salvar a visão a que se submeteu a apelada era apenas experimental e não está, portanto, entre os casos beneficiados com cobertura pela empresa. Os magistrados destacaram que o caso se ajusta às regras do Código de Defesa do Consumidor e que as alegações do plano de saúde não se sustentam. A relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato, ressaltou que a lista de casos segurados constitui apenas referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória, não indicando, de forma discriminada, todos os tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras. De acordo com o processo, a companhia não se desincumbiu de forma expressa da obrigação de custear o procedimento, ainda mais porque há, sim, previsão contratual para problemas oftalmológicos. A relatora chamou atenção para o fato de que é preciso usar as regras disponíveis da legislação do consumidor, cuja interpretação é mais favorável. A decisão foi unânime. Apelação Cível 2012.042120-1 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
sexta-feira, 28 de março de 2014
TJSC - Condenado plano de saúde que negou tratamento para salvar visão de cliente
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário