TJSP - Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus | |
A
juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da
capital, condenou o Estado a fornecer medicamento de uso diário a uma
paciente portadora de doença grave (lúpus eritematoso sistêmico).
Consta do processo que a autora não tinha condições de custear o remédio. Ao pleitear à Fazenda Pública o fornecimento, foi informada que o medicamento não constava da lista padronizada e o pedido foi negado. A magistrada foi favorável à tese apresentada pela paciente. “O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.” Cabe recurso da decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 24 de março de 2014
TJSP - Justiça determina fornecimento de remédio a paciente com lúpus
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