TJGO - Concessionária terá de oferecer veículo reserva a cliente que comprou carro com defeito | |
O
juiz Hugo Gutemberg de Oliveira, da comarca de Goiandira, acatou pedido
de liminar ajuizado por Eucleito Soares Vieira, que comprou um carro
zero quilômetro na concessionária C. V., mas que apresentou defeito no
motor. A loja de carros tem o prazo de 48 horas para entrar em contato
com o cliente, a fim de colocar à sua disposição um veículo igual ou
similar ao adquirido por ele, com diferença de, no máximo, três anos de
fabricação, até que o mérito da ação seja julgado. Em caso de
descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 5
mil.
Eucleito alegou que comprou o veículo, que passou a fazer “um barulho anormal no motor” e o levou para que a concessionária consertasse. O carro foi devolvido ao cliente 47 dias depois - sem que a loja oferecesse um automóvel reserva - com a descrição de “troca de óleo e filtro de óleo” na ordem de serviço (OS), em um veículo com apenas 1,5 mil quilômetros rodados. Para conceder a medida, o magistrado considerou que a reparação necessária não foi feita, conforme a própria O. especificou, além do fato de que o carro não deveria ter permanecido na concessionária por tanto tempo, caso fosse necessário apenas a troca de óleo e do filtro. Para ele, a aquisição de um veículo novo não poderia ter ocasionado tantos problemas ao cliente. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quarta-feira, 26 de março de 2014
TJGO - Concessionária terá de oferecer veículo reserva a cliente que comprou carro com defeito
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