TJMG - Colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa | |
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13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a
pedido do Instituto do T. de E. e C. Ltda. (I.) para impedir que o
colégio N. (I. de E. G.) divulgue em site institucional, mídia impressa,
material publicitário publicado em jornal e outdoors que havia se
classificado em primeiro lugar na média geral do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) de Uberlândia e Triângulo Mineiro.
De acordo com o I., a primeira colocação coube à instituição, mas o colégio Nacional, que ficou em segundo lugar no ranking de Uberlândia e em terceiro no do T. M. de 2011, estaria difundindo informação errônea para atrair alunos e induzir a erro os consumidores. A instituição ajuizou ação contra o Nacional em dezembro de 2012, pedindo que, antes do julgamento do mérito, o concorrente fosse obrigado a suspender a veiculação das propagandas. O colégio Nacional, nesta etapa, não apresentou contestação. O juízo da 2ª Vara Cível de Uberlândia entendeu que não havia ameaça ao direito do I., porque a publicidade do Nacional afirmava que ele era o primeiro colocado apenas na média das notas de redação e não na soma de todas as disciplinas. O I. reiterou suas razões em agravo de instrumento junto ao TJMG, sustentando que o rival praticava publicidade enganosa e abusiva, adotando métodos comerciais desleais. Para o Instituto do T. de E. e C., a média geral vencedora era a sua, e o colégio N. adulterou as informações oficiais do Ministério da Educação e da Cultura, causando dano à instituição mais bem colocada e à coletividade. O colégio Nacional argumentou que disponibilizou no site do I. de E. G. a informação de que foi o primeiro colocado do Enem na média com a nota de redação, “a prova mais importante do exame”. A empresa ressaltou, ainda, que já retirou os anúncios questionados, para evitar equívocos de interpretação, portanto a decisão de Primeira Instância deveria ser mantida. Em caráter liminar, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, em janeiro de 2013, deferiu a tutela antecipada, por considerar a possibilidade de o I. sofrer lesão grave e de difícil reparação na forma do prejuízo na disputa por estudantes. Ele determinou que o Nacional se abstivesse de divulgar dados diversos do resultado do Enem, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil. No julgamento do mérito, o desembargador, que foi o relator do recurso, salientou que o colégio Nacional não apresentou prova de que seu comportamento era idôneo nem que a propaganda refletisse a realidade de forma honesta para os consumidores. Assim, ele manteve a decisão, sendo seguido pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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sexta-feira, 7 de março de 2014
TJMG - Colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa
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