A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto indenize mãe de
paciente hemofílica que, ao receber transfusão de sangue, foi
contaminada pelo vírus HIV e morreu em decorrência da doença.
Consta dos autos que a paciente procurou o hospital em razão de
hemorragia prolongada após extração de dentes e recebeu transfusão de
sangue para tratamento de distúrbio de coagulação. Quatro anos depois,
ao realizar teste, foi diagnosticada como soropositiva.
A sentença julgou o pedido de indenização improcedente, razão pela qual a
autora recorreu da decisão. O relator do recurso, desembargador Antonio
Celso Aguilar Cortez, esclareceu, em seu voto, que cabia ao hospital
verificar a qualidade do sangue doado “a fim de assegurar a saúde e a
vida dos pacientes dependentes de transfusão” e, diante disso, fixou o
valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil.
Os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques também
participaram do julgamento e, por maioria de votos, deram provimento ao
recurso.
Apelação nº 0154757-74.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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