TJSC – Alarme antifurto estridente que soa de forma equivocada constrange clientela
Os autores da ação alegaram que o barulho da sirene foi alto e estridente, de forma que todas as demais pessoas que estavam no local pararam para ver o que ocorria. Eles foram então abordados por uma funcionária e levados por um segurança até os caixas, onde tiveram de abrir suas sacolas para averiguação.
Foi neste momento que ficou constatado o erro do estabelecimento. Em recurso, a loja de roupa e acessórios afirmou que os autores dramatizaram o ocorrido de modo a ganhar indenização, pois não foram expostos ou maltratados por nenhum de seus funcionários e em momento algum.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, entendeu que o alto som do alarme chamou a atenção de todos os presentes na loja, bem como fora dela. “O ato ilícito está perfeitamente caracterizado diante do alto som do alarme antifurto, juntamente com dois giroflexes, na única porta de saída do seu estabelecimento”, consignou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0016306-93.2013.8.24.0018).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou
decisão que concedeu indenização por danos morais a clientes que foram
constrangidos com o disparo de alarme antifurto e giroflex no momento em
que saíam de um estabelecimento comercial após aquisição de
mercadorias. A loja esquecera de retirar o sensor de segurança dos
produtos, e por esse motivo terá de indenizá-los em R$ 6 mil.
Os autores da ação alegaram que o barulho da sirene foi alto e
estridente, de forma que todas as demais pessoas que estavam no local
pararam para ver o que ocorria. Eles foram então abordados por uma
funcionária e levados por um segurança até os caixas, onde tiveram de
abrir suas sacolas para averiguação.
Foi neste momento que ficou constatado o erro do estabelecimento. Em
recurso, a loja de roupa e acessórios afirmou que os autores
dramatizaram o ocorrido de modo a ganhar indenização, pois não foram
expostos ou maltratados por nenhum de seus funcionários e em momento
algum.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, entendeu que o
alto som do alarme chamou a atenção de todos os presentes na loja, bem
como fora dela. “O ato ilícito está perfeitamente caracterizado diante
do alto som do alarme antifurto, juntamente com dois giroflexes, na
única porta de saída do seu estabelecimento”, consignou. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 0016306-93.2013.8.24.0018).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário