quinta-feira, 14 de março de 2024

Aplicativo de entregas indenizará motoboy que teve conta bloqueada sem justificativa Aplicativo de entregas indenizará motoboy que teve conta bloqueada sem justificativa

 

Aplicativo de entregas indenizará motoboy que teve conta bloqueada sem justificativa

Reparação fixada em R$ 10 mil.  
 
A 4ª Vara Cível de Santos condenou aplicativo de delivery a indenizar, por danos morais, entregador que teve conta bloqueada sem justificativa e foi impedido de realizar entregas. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. Também foi determinado o reestabelecimento do acesso do autor à plataforma, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 
Segundo os autos, a ré bloqueou permanentemente a conta do homem alegando que ele descumpriu os termos de uso do aplicativo ao recusar entregas. “Todavia, o réu se baseia em planilha, por ele produzida, na qual afirma que os códigos e números expostos representam o autor e suas supostas infrações (rejeição de entregas). Trata-se, portanto, de prova unilateral. Não há, nos autos, prova documental que demonstre a conduta imputada ao autor. Não há sequer comprovação quanto ao direito de o autor exercer previamente sua defesa em relação aos fatos imputados”, afirmou o juiz Frederico dos Santos Messias. 
Em relação aos danos morais, o magistrado pontou que basta se colocar na situação do autor para verificar que passou por angústia, aflição, aborrecimento excessivo, ficando privado de exercer suas atividades profissionais. “Considere-se, ainda, a enorme frustração e sensação de impotência perante a ré, que lhe impôs duro e desnecessário sofrimento, não justificando os constantes bloqueios sofridos e impedimento permanente quanto ao exercício da sua atividade”, concluiu. 
Cabe recurso da decisão. 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto) 

Nenhum comentário:

Postar um comentário