Aplicativo de entregas indenizará motoboy que teve conta bloqueada sem justificativa
Reparação fixada em R$ 10 mil.
A
4ª Vara Cível de Santos condenou aplicativo de delivery a indenizar,
por danos morais, entregador que teve conta bloqueada sem justificativa e
foi impedido de realizar entregas. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
Também foi determinado o reestabelecimento do acesso do autor à
plataforma, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Segundo
os autos, a ré bloqueou permanentemente a conta do homem alegando que
ele descumpriu os termos de uso do aplicativo ao recusar entregas.
“Todavia, o réu se baseia em planilha, por ele produzida, na qual afirma
que os códigos e números expostos representam o autor e suas supostas
infrações (rejeição de entregas). Trata-se, portanto, de prova
unilateral. Não há, nos autos, prova documental que demonstre a conduta
imputada ao autor. Não há sequer comprovação quanto ao direito de o
autor exercer previamente sua defesa em relação aos fatos imputados”,
afirmou o juiz Frederico dos Santos Messias.
Em
relação aos danos morais, o magistrado pontou que basta se colocar na
situação do autor para verificar que passou por angústia, aflição,
aborrecimento excessivo, ficando privado de exercer suas atividades
profissionais. “Considere-se, ainda, a enorme frustração e sensação de
impotência perante a ré, que lhe impôs duro e desnecessário sofrimento,
não justificando os constantes bloqueios sofridos e impedimento
permanente quanto ao exercício da sua atividade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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