Mantida condenação de ex-deputado federal após publicação em rede social
Reparação fixada em R$ 10 mil.
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo
Mansano Barioni, que condenou ex-deputado federal a indenizar
associação por danos morais após publicação em rede social. Segundo os
autos, o parlamentar sugeriu que a entidade seria defensora do nazismo. O
ressarcimento foi fixado em R$ 10 mil.
Em
seu voto, o relator do recurso, Jair de Souza, considerou que a
postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou
ato ilícito por generalizar a acusação do crime a todos os membros da
entidade e a pessoa jurídica. “O fato de um membro do autor ser
ignorante a respeito das razões pelas quais a apologia do nazismo é
proscrita, não autoriza concluir que os demais membros também sejam e
muito menos que defendem o nazismo”, apontou o magistrado. “A liberdade
de expressão tem limites e um deles é a responsabilização civil quando
usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva
alheia”, completou.
Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1079451-48.2023.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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