TJSP determina fornecimento medicamento à base de canabidiol a paciente
Garantia do direito à vida e à saúde.
A
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São determinou
que o Município de Dracena e o Estado de São Paulo forneçam,
mensalmente, três frascos de medicamento à base de canabidiol (CBD) à
paciente. Segundo os autos, a medicação de uso contínuo foi prescrita
para tratamento de enfermidade, em caráter imprescindível.
Para
o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, o fornecimento está de
acordo com garantias constitucionais de direito à vida e acesso
universal à saúde, não sendo cabível a alegação de falta de verba,
previsão orçamentária ou ausência de registro na Anvisa. “Não há como
fugir à conclusão de que existe obrigatoriedade à União, aos Estados e
aos Municípios em cumprir com as diretrizes constitucionais. A
responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos às pessoas tem sido
aceita até mesmo quando não estão disponíveis em rede pública de saúde,
prevalecendo o disposto no art. 196 da Constituição Federal. (...) Cabe
salientar, ainda que a ausência de registro do fármaco na Anvisa, por si
só, não se constitui em fundamento para indeferir o pedido, porquanto
se trata de medicamento com autorização excepcional de importação já
deferida por órgão competente”, registrou.
O
relator Marrey Uint também destacou não caber ao Estado indicar o
tratamento que entenda adequado, uma vez que compete ao médico receitar o
tratamento que julgar necessário ao seu paciente, sendo dever da
Fazenda Pública Estadual fornecer os medicamentos prescritos.
“Observe-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da
necessidade do tratamento medicamentoso pleiteado, posto que elaborada
por profissional habilitado e a quem compete unicamente, por ofício de
seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos procedimentos
a serem realizados.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000517-66.2023.8.26.0168
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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