Casal que agrediu mulher após receber multa indenizará Município por danos morais coletivos
Ressarcimento fixado em R$ 50 mil.
A
7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou casal que agrediu integrante de projeto social após ser
multado. Eles indenizarão o Município de São Bernardo do Campo, por
danos morais coletivos, em R$ 50 mil. O valor será destinado a fundo
apontado pelo Município.
Segundo
os autos, após receberem notificação para pagamento de R$ 20 por terem
estacionado irregularmente veículo em frente ao Poupatempo da cidade, os
réus agrediram violentamente a vítima, que integrava programa social
voltado para a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade no
mercado de trabalho formal. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia
local e teve repercussão negativa entre os integrantes do projeto, que
passaram a ter medo de exercer suas funções.
Para
a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, a indenização é a
medida cabível. “Resta cristalina a configuração do dano moral
coletivo, tendo em vista que a atitude reprovável dos apelados, além de
ofensa individual à jovem, teve sim repercussão grave, já que também
feriu o objetivo do projeto, que era de valorizar os jovens, a dignidade
e moralidade do serviço público executado”, registrou a magistrada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Coimbra Schmidt. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1023250-41.2019.8.26.0564
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de Imagens (foto)
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