Justiça condena pastor pelo crime de estupro de vulnerável
Pena de 20 anos de reclusão.
Decisão
da 2ª Vara Criminal de Bauru condenou um homem pelo crime de estupro de
vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena
foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De
acordo com a sentença, proferida pela juíza Daniele Mendes de Melo, o
acusado, pastor da igreja frequentada pelos pais da vítima, cometeu uma
série de abusos sexuais contra a adolescente durante sessões de
aconselhamento espiritual, realizadas cerca de duas vezes por semana ao
longo de três meses. Neste período, o réu ameaçava a vítima para que não
contasse o que acontecia no gabinete pastoral.
A
magistrada aponta na decisão que o crime previsto no artigo 217-A do
Código Penal foi configurado a partir do relato da adolescente,
corroborado pela declaração das testemunhas. “Como é sabido, nos delitos
sexuais que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da
vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e
merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais
provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes
a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas
declarações”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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