Homem é condenado por crimes sexuais cometidos contra netas
Pena de 85 anos e dois meses de reclusão.
A
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro
Regional de São Miguel Paulista condenou homem a 85 anos e dois meses de
reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de
vulnerável e por produzir e reproduzir conteúdo sexual envolvendo
crianças. Também foram prorrogadas as medidas protetivas em favor das
vítimas por mais quatro anos e determinado pagamento de indenização
mínima de quarenta salários mínimos federais a cada uma delas.
De
acordo com os autos, o réu, avô das vítimas, aproveitava-se da relação
de parentesco e do período em que residiam no mesmo imóvel para estuprar
as três netas, uma delas criança com deficiência intelectual, que
tinham entre 8 e 11 anos de idade, e filmá-las em algumas ocasiões.
Na
sentença, proferida pelo juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, o magistrado
destacou o especial valor que deve ser atribuído à palavra da vítima
nos crimes envolvendo violência doméstica, bem como os demais elementos
dos autos, que comprovam a situação de abusos diversos vividos pelas
vítimas. “Dentre as condutas sexuais, tem-se que em diversas ocasiões o
réu efetuou diversos atos libidinosos variados durante longo período de
tempo, chegando a realizar e receber sexo oral da vítima, aumentando a
reprovabilidade da conduta.”
O
juiz também ressaltou as consequências dos delitos em uma das meninas.
“Verifica-se que o abuso causou danos psicológicos à vítima, que
ultrapassam as consequências normais do tipo, inclusive apresentando
quadro de depressão e de estresse pós-traumático, tendo problemas em
seus relacionamentos interpessoais e íntimos”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de Imagens (foto)
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