Lei municipal que cria banco de ração e utensílios para animais é constitucional, decide OE
Matéria não é reservada à Administração Pública.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por
unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 9.979/23, do Município de
Piracicaba, que dispõe sobre a criação do “Programa Banco de Ração e
Utensílios para Proteção de Animais”, com o intuito de oferecer
alimentos e utensílios como guias, coleiras e remédios a tutores e
cuidadores cadastrados ou em vulnerabilidade social, ONG’s e animais em
situação de abandono.
A
ação foi ajuizada pelo prefeito de Piracicaba, que alegou que a norma
impõe à Administração Pública deveres e atribuições e está
desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário.
A
relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, no entanto,
destacou que o OE já admitiu, uniformemente, a imposição, pelo Poder
Legislativo local, de obrigação genérica ao Poder Executivo relacionada à
instituição de banco de ração e acessórios visando ao bem-estar e à
proteção animal. “Isso porque a mera instituição do banco não trata de
matéria reservada à Administração Pública, limitando-se a concretizar
valores sociais e interesses locais relevantes."
A
magistrada também esclareceu que a lei em questão, embora tenha
instituído banco de ração e de utensílios, não impôs obrigações
acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo. “Nesse contexto,
não há de se falar em ofensa aos princípios da separação de Poderes ou
da reserva da Administração”, concluiu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2318093-98.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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