Mantida condenação de homem por tentativa de feminicídio contra ex-companheira grávida de gêmeos
Pena de 19 anos de reclusão em regime fechado.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri que condenou homem pelos crimes de feminicídio e aborto
provocado, ambos na modalidade tentada, contra a ex-companheira e os
filhos gêmeos que ela gestava. A pena foi fixada em 19 anos, oito meses e
sete dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta
nos autos que o réu, inconformado com o término do relacionamento,
invadiu a residência da ex-companheira e desferiu diversos golpes de
faca na barriga da vítima, que estava grávida de gêmeos, afirmando que
as crianças não iriam nascer. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu
impedir a consumação dos crimes.
O
relator do recurso, Marcos Alexandre Coelho Zilli, destacou em seu voto
que a decisão dos jurados está de acordo com as provas produzidas nos
autos, “não havendo que se falar em decisão manifestadamente contrária à
prova dos autos”. “A prova técnica revela que a vítima foi atingida na
barriga, região notoriamente vital. A ofendida estava grávida ao tempo
dos fatos, circunstância conhecida pelo réu, de modo que as facadas
teriam a aptidão de não apenas causar a morte, como também de provocar o
aborto dos nascituros. (...)Verifica-se, portanto, que o veredicto
condenatório não se encontra flagrantemente desprovido de elementos
mínimos de prova, havendo suporte probatório capaz de sustentá-lo”,
escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Newton Neves e Leme Garcia. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500233-03.2022.8.26.0599
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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