quinta-feira, 7 de março de 2024

OE declara inconstitucionalidade de leis que regulamentam níveis sonoros superiores aos de normas federais

 

OE declara inconstitucionalidade de leis que regulamentam níveis sonoros superiores aos de normas federais

Violação do pacto federativo e proteção ao meio ambiente. 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 1.366/13 e 1.451/14, do Município de Rosana, que regulamentam níveis máximos de intensidade de pressão sonora superiores aos limites definidos em âmbito federal. A decisão foi unânime. 

O relator da ação, desembargador Ademir Benedito, pontou que o tema abordado, de política ambiental, é matéria de competência concorrente de todos os entes federativos, mas que a norma municipal não pode ir contra o estabelecido na legislação estadual ou federal. No desempenho dessa competência legislativa concorrente, cabe aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual, sobre assuntos de interesse local, no que couber. Compreende-se que essa suplementação legislativa, entretanto, não pode contrariar a legislação federal e/ou estadual, naturalmente mais ampla e genérica, sobre o mesmo tema”, afirmou. 

Segundo o desembargador, nada justifica que o interesse local na conservação ambiental seja menor do que aquele de outros entes federativos. Evidente que não é de interesse da população de Rosana estar submetida a níveis de ruído mais intensos do que os habitantes de outras cidades, com prejuízo à sua saúde e bem-estar", apontou, destacando a existência de norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente que regulamenta os níveis máximos de ruídos em ambientes externos de forma muito mais favorável à saúde da população se comparada à norma municipal impugnada. 

 

Direta de inconstitucionalidade nº 2259305-91.2023.8.26.0000 

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)  

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