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PRECEDENTES QUALIFICADOS
01/03/2024 08:20
Primeira Seção cancela Tema Repetitivo 1.096
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.096, que seria julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica e estavam sobrestados nos tribunais de segunda instância ou no STJ.
O cancelamento ocorreu após questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Afrânio Vilela.
O
Tema 1.096 estava assim delimitado: "Definir se a conduta de frustrar a
licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura
ato de improbidade que causa dano presumido ao erário".
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1912668REsp 1914458
Fonte- STJ
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